Às vezes estamos tão focados na pré compra do imóvel, a escolha certa do apartamento ou casa, o valor da entrada, todo o planejamento financeiro e demais detalhes que acabamos esquecendo e adiando a última etapa, que é do processo de fechamento de compra deste bem, esta parte não pode ser negligenciada porque influencia muito na decisão final do contrato.
Nesta parte, é onde são exigidas toda as certidões do imóvel em dia, e apesar de ser a última parte para a aquisição, é de suma importância que isso seja organizado com antecedência, pois, várias dessas papeladas dependem de órgãos externos, como cartórios de registro de imóveis, prefeitura e etc. E ninguém quer arriscar do vendedor/comprador acabar fazendo negócios com outra pessoa devido a problemas ou atrasos nesta documentação, certo? Vale frisar que orientamos que busque sempre um profissional para verificar todas as questões legais quanto a compra de um imóvel. Um advogado em Jaraguá do Sul, poderá lhe auxiliar e orientar quanto a isto.
Mas afinal: oque é necessário ter em mãos para adquirir uma propriedade?
Neste artigo vamos especificar os principais documentos e certidões exigidas.
Lembrando que também há custos para a emissão desses arquivos, e o ideal também é que você consulte profissionais especializados, como advogados ou corretores de imóveis para conferir se está realmente tudo ok.
Na maioria dos casos, o profissional de imobiliária já conta com a orientação de um advogado para auxiliar nesta transação, tornando assim uma compra mais segura.
Primeiro, vale lembrar que o objetivo de providenciar esta documentação é esclarecer o seguinte: se o vendedor tem autoridade sobre a propriedade para vendê-la e se o imóvel pode ser vendido, ou seja, se não há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
Depois de reunir a documentação que diz respeito ao comprador e proprietário (pessoa física ou jurídica) é que começa de fato o processo de compra e venda do imóvel. E é nesse momento que se faz necessária a entrega dos arquivos referentes à propriedade, que são:
Documentação do imóvel
1. Certidão atualizada de registro do imóvel
Esse documento comprova exatamente qual é a situação do bem. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.
2. Certidão de Inteiro Teor de Matrícula do Imóvel com Ônus Reais
O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do mesmo. Além de constar todos os dados relacionados ao imóvel, como a localização, dimensão, nome do dono e a data de registro.
3. Certidão negativa de IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do proprietário e, por isso, tem que estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra/venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.
4. Declaração de quitação de obrigações condominiais
Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Nesse caso deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial.
E não menos importante, temos os demais documentos abaixo que são também as taxas que devem ser pagas:
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Esta cobrança serve para que o imóvel seja transferido para o seu nome. E quem faz esse pagamento é o comprador.
Registro de compra em cartório
Esse documento é necessário para que a propriedade seja repassada para o seu nome.
Escritura pública
Já este documento tem o intuito de representar o contrato de compra e venda.
Com este texto já conseguimos ter uma noção da importância das certidões negativas entre outros arquivos referente ao imóvel, e desta maneira se planejar para solicitar toda a papelada necessária após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra, garantindo um negócio seguro.