O que diz a nova lei do Inquilinato? De acordo com a nova lei do inquilinato, Lei nº 12.112/09, que modifica aspectos das relações jurídicas entre locador, locatário e fiador. Agora, o processo todo para despejar o inquilino inadimplente dura em torno de 6 meses. E a multa rescisória é proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato.
A nova lei também determina que o inquilino deve ser indenizado caso o locador o retire antes do tempo do imóvel alugado. Exceto nos casos juridicamente previstos. Por exemplo, se o locador precisar do imóvel para uso próprio.
Acompanhe e descubra o que diz a nova lei do Inquilinato.
Entenda o que diz a nova lei do Inquilinato
A Lei 8.245/91 foi a primeira lei do inquilinato publicada no Brasil. Justamente para regular as relações estabelecidas entre locadores, locatários e fiadores. Além de outras questões pertinentes ao aluguel de imóveis.
Essa lei foi atualizada pela Lei nº 12.112/09, conhecida como nova lei do inquilinato. E entre as principais modificações da nova normativa está a redução do tempo mínimo para despejo do inquilino inadimplente. Pois, agora esse prazo é de aproximadamente 6 meses. Anteriormente, era de 12 a 14 meses.
Com isso, locadores e fiadores terão menos prejuízo no caso de inadimplência. Uma vez que o locador poderá retirar o inquilino de forma mais rápida. Portanto, evita o acúmulo de uma dívida maior. Como consequência, o fiador também terá um número menor de parcelas para pagar nesses casos.
Além disso, o locatário pode procurar um advogado imobiliário e entrar simultaneamente com uma ação de despejo contra o inquilino e contra o fiador. Logo, não é mais necessário que se despeje primeiro o inquilino para então a justiça notificar o fiador.
Prazo para desocupação de imóvel é de 30 dias
O que diz a nova lei do inquilinato sobre a desocupação de imóveis após despejo? Segundo a nova legislação, o prazo para que o inquilino deixe o imóvel é de 30 dias.
Anteriormente, em uma ação de despejo o prazo para desocupação, era possível protelar o prazo por um tempo maior chegando a 3 anos. Ou seja, era algo bem mais demorado que se arrastava na justiça causando prejuízo ao locatário e fiador.
O prazo de 30 dias também é válido para desocupar um imóvel em outros tipos de situações. Por exemplo, quando o locatário precisa do imóvel para uso pessoal. Ou até se este imóvel for vendido.
Já o prazo para solicitar a saída do inquilino, por falta de pagamento, no caso de contratos sem garantias, é de 15 dias.
O que diz a nova lei do inquilinato sobre a quebra de contrato?
Quando o inquilino quebra o contrato e quer sair do imóvel antes do prazo estipulado, ele deve pagar uma multa. E essa multa é proporcional ao tempo restante em meses para completar a vigência do contrato de aluguel.
Por sua vez, o locatário deve indenizar o inquilino em caso de quebra de contrato. Desde que não seja por nenhum motivo previsto em lei.
Vale lembrar que o locador tem direito a quebrar o contrato de aluguel por motivos de transferência de local de trabalho. Contudo, é obrigatório avisar o locatário com no mínimo 30 dias de antecedência sobre a mudança.
Dicas finais
O inquilino deve receber sua casa, apartamento, sala ou condomínio em condições de uso. Mas, por outro lado, deve manter dessa mesma forma durante todo o tempo de locação. Além de pagar em dia o aluguel em quaisquer outros encargos determinados no contrato.
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