Para um locador, é sempre importante ter alguma garantia de aluguel por parte do locatário, de forma a passar por cima de imprevistos. É por esse motivo que no artigo 37 da Lei do Inquilinato há uma passagem com as garantias locatícias.
O que são essas garantias locatícias? São um instrumento legal para o locador ter a segurança do pagamento do aluguel – e cabe a ele escolher se exige ou não do locatário. E quais são as garantias locatícias? É possível ter mais de uma?
Prossiga com a leitura do artigo e entenda mais sobre a garantia de aluguel estabelecida na Lei do Inquilinato! Em caso de dúvidas, recomendamos que procure um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul para lhe orientar a respeito do assunto.
Quais são as garantias locatícias?
“Quem aluga um imóvel, sempre sente o risco de não receber por ele. Por isso existe a garantia locatícia.”
Garantias locatícias são formas de assegurar o pagamento por parte do locatário. Elas são um direito do locador expressas na Lei do Inquilinato, mais especificamente na seção VII.
Para você garantir de maneira válida juridicamente, a garantia de aluguel deve constar no contrato de locação. Que fique claro que garantias acordadas de forma verbal não apresentam nenhuma validade!
Além disso, só é possível registro de uma única modalidade no contrato de locação. Assim, nada de dupla garantia! Porém, locador e locatário podem substituir uma garantia estipulada anteriormente por qualquer outra, realizando aditivo contratual.
E quais são as garantias locatícias? Confira agora!
Caução
A garantia locatícia caução é uma das mais populares, sendo qualquer garantia que se coloca ao cumprimento das obrigações. Nessa situação, 4 se destacam:
- De bens móveis, onde o locador pode solicitar ao locatário a garantia de um bem móvel, como um carro. Nesse caso, o locador deve ter também a garantia de que o bem é de propriedade do locatário;
- De bens imóveis, onde o locatário oferece um imóvel como garantia de locação;
- Em dinheiro, onde o locatário deposita em caderneta de poupança regulamentada para tal fim. Não pode exceder 3 meses de aluguel;
- Em títulos e ações, que pode ocorrer por meio de letras de câmbio, títulos da dívida pública, ações de sociedade anônima, títulos de capitalização, etc. Também é chamado de valores fiduciários.
Apesar de menos burocrática, a garantia locatícia caução muitas vezes não é suficiente para cobrir possíveis demoras no pagamento.
Obs: caso o aluguel seja corrigido, o locador tem o direito de exigir complemento de caução.
Fiador
Fiança é uma das garantias locatícias mais tradicionais no mercado e de lógica simples: nela, existe uma terceira parte que garante o contrato de locação e assegura o pagamento do locatário, caso ele não o faça. Essa terceira parte é o fiador de aluguel.
É entendimento pacificado em diversos portais de notícias jurídicas que apesar de popular, pode ser arriscado para o locador, que deve se assegurar do patrimônio do fiador e de que este garantirá as obrigações. Em qualquer caso, ele pode exigir novo fiador de aluguel ou até mesmo mudar de modalidade locatícia.
Caso apresente nova garantia locatícia, o locatário terá 30 dias para se adequar ou então sair do imóvel.
De qualquer maneira, é uma modalidade complicada, podendo ocorrer uma batalha judicial pela quitação, caso venha a existir dívida pelo inquilino.
Seguro fiança
Para fugir da incerteza de um fiador de aluguel, há a alternativa de seguro fiança. Nessa modalidade, calcula-se o valor do seguro a partir do valor do aluguel, podendo o parcelar em até 12x. Aqui é a seguradora que garante o pagamento pelo locatário.
Com a seguradora assumindo esse papel como terceira parte, há uma garantia de pagamento em caso de inquilino inadimplente. Por isso, esse modelo tem se tornado cada vez mais popular, com diversos bancos e seguradoras oferecendo o serviço.
Entretanto, dependendo do banco, pode haver alguma dificuldade na negociação, exigindo-se análise de crédito e documentos específicos.
Carta de fiança
Novamente se utiliza de uma instituição financeira para garantia de aluguel, com o banco entregando uma garantia ao locador, a carta de fiança. Se o inquilino não cumprir com suas obrigações, o banco quita a cobrança e a cobra, depois, do locatário.
Entretanto, a carta de fiança tem um teto máximo de cobrança, e ao passar desse valor máximo, o locador terá de assumir o prejuízo. Claro que é por isso que é um dos modelos locatícios mais fáceis de ser concedido.
Sem garantia locatícia
Sim, é possível montar um contrato de locação sem nenhuma garantia estabelecida. De cara, isso parece extremamente desfavorável ao locador, mas acontece que tem suas vantagens.
- Primeiro, sem possibilidade de quitação, o despejo ocorre de forma simples e com prazo de até 15 dias.
- Segundo, pode exigir cobrança antecipada, ou seja, pelo mês que está por vencer ainda. Se não ocorrer, o locador pode exigir despejo antes mesmo do locatário chegar no imóvel.
Claro que também tem suas desvantagens, como necessidade do locador prestar caução. Sem esse pagamento, de qualquer tipo de caução, não é possível ser concedido a liminar para desocupação.
E qual é a melhor garantia locatícia?
A escolha da garantia dependerá muito do tipo de negócio estabelecido e do tipo do imóvel a ser alugado. Por exemplo, se alguma das garantias não se mostrar sólida o suficiente, pode ser até melhor não haver nenhuma.
Dessa forma, você deve contar com assessoria jurídica para tomar a melhor decisão na escolha de garantia locatícia!
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