O que diz a nova lei do Inquilinato?

O que diz a nova lei do Inquilinato?

O que diz a nova lei do Inquilinato

O que diz a nova lei do Inquilinato? De acordo com a nova lei do inquilinato, Lei nº 12.112/09, que modifica aspectos das relações jurídicas entre locador, locatário e fiador. Agora, o processo todo para despejar o inquilino inadimplente dura em torno de 6 meses. E a multa rescisória é proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato.

A nova lei também determina que o inquilino deve ser indenizado caso o locador o retire antes do tempo do imóvel alugado. Exceto nos casos juridicamente previstos. Por exemplo, se o locador precisar do imóvel para uso próprio.

Acompanhe e descubra o que diz a nova lei do Inquilinato.

Entenda o que diz a nova lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91 foi a primeira lei do inquilinato publicada no Brasil. Justamente para regular as relações estabelecidas entre locadores, locatários e fiadores. Além de outras questões pertinentes ao aluguel de imóveis.

Essa lei foi atualizada pela Lei nº 12.112/09, conhecida como nova lei do inquilinato. E entre as principais modificações da nova normativa está a redução do tempo mínimo para despejo do inquilino inadimplente. Pois, agora esse prazo é de aproximadamente 6 meses. Anteriormente, era de 12 a 14 meses.

Com isso, locadores e fiadores terão menos prejuízo no caso de inadimplência. Uma vez que o locador poderá retirar o inquilino de forma mais rápida. Portanto, evita o acúmulo de uma dívida maior. Como consequência, o fiador também terá um número menor de parcelas para pagar nesses casos.

Além disso, o locatário pode procurar um advogado imobiliário e entrar simultaneamente com uma ação de despejo contra o inquilino e contra o fiador. Logo, não é mais necessário que se despeje primeiro o inquilino para então a justiça notificar o fiador.

Prazo para desocupação de imóvel é de 30 dias

O que diz a nova lei do inquilinato sobre a desocupação de imóveis após despejo? Segundo a nova legislação, o prazo para que o inquilino deixe o imóvel é de 30 dias. 

Anteriormente, em uma ação de despejo o prazo para desocupação, era possível protelar o prazo por um tempo maior chegando a 3 anos. Ou seja, era algo bem mais demorado que se arrastava na justiça causando prejuízo ao locatário e fiador.

O prazo de 30 dias também é válido para desocupar um imóvel em outros tipos de situações. Por exemplo, quando o locatário precisa do imóvel para uso pessoal. Ou até se este imóvel for vendido.

Já o prazo para solicitar a saída do inquilino, por falta de pagamento, no caso de contratos sem garantias, é de 15 dias.

O que diz a nova lei do inquilinato sobre a quebra de contrato?

Quando o inquilino quebra o contrato e quer sair do imóvel antes do prazo estipulado, ele deve pagar uma multa. E essa multa é proporcional ao tempo restante em meses para completar a vigência do contrato de aluguel.

Por sua vez, o locatário deve indenizar o inquilino em caso de quebra de contrato. Desde que não seja por nenhum motivo previsto em lei.

Vale lembrar que o locador tem direito a quebrar o contrato de aluguel por motivos de transferência de local de trabalho. Contudo, é obrigatório avisar o locatário com no mínimo 30 dias de antecedência sobre a mudança.

Dicas finais

O inquilino deve receber sua casa, apartamento, sala ou condomínio em condições de uso. Mas, por outro lado, deve manter dessa mesma forma durante todo o tempo de locação. Além de pagar em dia o aluguel em quaisquer outros encargos determinados no contrato.

Quer saber mais sobre o que diz a nova lei do Inquilinato? Comente! E não deixe de compartilhar este texto em suas redes sociais para que todos os seus contatos fiquem por dentro do assunto.

Posts recentes

Simule seu Investimento

Abrir WhatsApp
Olá
Como podemos ajudá-lo?