É fato que adquirir um imóvel é um processo relativamente burocrático, seguindo sempre a legislação. No entanto, muitas pessoas não compreendem todas as etapas envolvidas e acabam tendo dores de cabeça com a negociação ou no futuro, principalmente se não possuem uma imobiliária para ajudar. A averbação do imóvel é uma etapa fundamental e de extrema importância, mas que acaba sendo deixada de lado. Acompanhe no post de hoje o que é e qual a sua importância para quem vende e para quem compra um imóvel.
O que é averbação de um imóvel?
Ela nada mais é do que o ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade, atualizando assim o que está registrado no registro de imóveis. É importante que toda construção, alteração ou demolição realizada em uma residência conste na matrícula do imóvel, sendo esse seu documento de identificação.
Assim, quando todas as alterações são averbadas no registro, o proprietário tem maior segurança para realizar validações, além de valorizar ainda mais o imóvel quando sua documentação está correta.
O processo dá início com a escritura, que é feita no cartório, em seguida segue para registro no registro de imóveis a fim de comprovar que o proprietário é o dono legítimo. A partir disso, qualquer modificação precisa ser registrada nesse documento.
Onde fazer a averbação de imóvel e quanto tempo demora?
Ela deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário apresentar os documentos solicitados de acordo com o tipo de averbação realizada. Então, se todo o procedimento e a documentação estiverem dentro do esperado e não houver necessidade de apresentar outros documentos, o processo demora aproximadamente 30 dias a partir do momento da geração do protocolo.
Quais são os tipos de averbação e seus documentos necessários?
Os documentos variam de acordo com o tipo de averbação, sendo mais recomendado ir até o cartório para confirmar quais são aqueles necessários para apresentação. Acompanhe abaixo alguns dos tipos de averbação de imóvel e quais os documentos geralmente solicitados:
Desmembramento
- ART com comprovante de pagamento;
- Certidão de aprovação da prefeitura;
- Mapa assinado pelo proprietário e engenheiro responsável;
- Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;
- Requerimento assinado pelo proprietário e firma reconhecida;
- Lista de certidões de acordo com a lei nº 6776/79, artigo 18.
Averbação de casamento
- Cópia autenticada ou original da certidão de casamento;
- Requerimento com firma reconhecida para solicitação da averbação.
Averbação de construção
- ART registrada no CAU ou CREA;
- Certidão de conclusão de obra, com valor venal e o habite-se;
- CND de INSS;
- Declaração da empresa responsável pelo abastecimento de que a propriedade possui ligação de água;
- Planta do imóvel com as assinaturas do engenheiro e proprietário;
- Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.
Averbação de confrontação
- Declaração da prefeitura com as confrontações especificadas;
- Requerimento com a solicitação da atualização de confrontação.
Quando fazer as averbações?
É necessário realizar as averbações sempre que houver alguma alteração no imóvel, como construção demolição ou ainda a alteração cível do proprietário. Todas essas alterações precisam constar na matrícula do imóvel, que como já falamos reúne as informações sobre todas as alterações e seu histórico.
Lembre-se de fazer a averbação no momento em que aquele fato ocorreu para evitar dores de cabeça, mais trabalho e muitos gastos de uma única vez. Portanto, o ideal é contratar um profissional especializado para auxiliar em todas as etapas necessárias.
Então, agora que você sabe o que é, qual a importância e os tipos de averbação de imóvel, não se esqueça de realizar as alterações no documento quando for necessário. Lembre-se que além da importância de estar dentro da lei, você ainda garante maior valorização com a documentação de seu imóvel em dia.
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