Preciso desocupar um imóvel: quais são as regras?

Preciso desocupar um imóvel: quais são as regras?

Preciso desocupar um imóvel quais são as regras

Cada vez mais indivíduos optam pelo investimento em imóveis, disponibilizando suas casas e apartamentos para locação na imobiliária. No entanto, por diversos motivos, pode acontecer de o inquilino precisar desocupar o imóvel ou o proprietário solicitá-lo de volta, situações que podem gerar conflitos. Justamente por isso, é fundamental ter conhecimento sobre o processo para que seja conduzido da melhor maneira, garantindo os direitos e deveres de todos os envolvidos.

Obviamente, contar com o serviço da imobiliária irá facilitar e reduzir suas dores de cabeça. Mas, se você quer ainda mais segurança, continue acompanhando o post de hoje e veja quais são as regras para a desocupação de um imóvel.

Como deve ser feita a solicitação de desocupação do imóvel?

É importante lembrar que todas as orientações de desocupação de imóvel estão descritas no contrato de locação de forma detalhada, informando ainda sobre os direitos e deveres do locatário e locador. Portanto, ele servirá como guia para toda e qualquer ação que envolver o imóvel.

No entanto, devemos deixar claro que ele não é a única base, visto que as informações nele contidas também precisam estar de acordo com a Lei do Inquilinato. Responsável por regulamentar as locações de imóveis no Brasil, ela oferece informações sobre a desocupação do imóvel, prazo e obrigações a serem cumpridas. Portanto, quando o inquilino deseja sair do imóvel, é necessário seguir algumas etapas:

  • Informar a administradora do imóvel sobre sua vontade com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (aqui é feita a vistoria de saída);
  • Comprovar a quitação de água, luz, gás e condomínio (quando for o caso);
  • Entregar as chaves.

Por outro lado, quando quem deseja a desocupação é o proprietário, o inquilino não tem muita escolha, sendo que a desocupação também deve ser feita dentro de 30 dias. É como se fosse um aviso prévio, devendo comunicar por escrito a intenção com um mês de antecedência.

Em alguns casos, o locatário pode se recusar a sair, mas em contrapartida deverá enfrentar uma ação de despejo solicitada pelo dono do imóvel. Esse processo, no entanto, pode levar até seis meses para ser concluído e se a medida não for cumprida, o proprietário pode acionar a polícia. Além disso, o não cumprimento da medida judicial também irá fazer com que o inquilino arque com as despesas e honorários de advogados gastos pelo locador para concluir o processo.

Quando a multa pode ser aplicada?

Dependendo da situação, a desocupação pode acarretar em multa, não sendo válida somente em casos em que o contrato não determina o período de ocupação, ou se a locação exceder o período de 30 meses. Dessa forma, o locatário é dispensado do pagamento de multa, caso queira deixar o imóvel. Isso também vale para o locador, mas ainda assim é necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Em contratos com menos de 30 meses, nos quais o proprietário não possui outro imóvel em seu nome, ele pode pedir a desocupação nas seguintes situações:

  • Para uso próprio, de descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós);
  • Necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
  • Para demolição ou obras aprovadas.

É importante lembrar que o valor da multa não está estipulado na Lei do Inquilinato, caso o locatário queira deixar o imóvel. Mas, a orientação é que seja calculada proporcionalmente ao tempo restante do cumprimento do contrato. Ou seja, quanto mais tempo ficar na casa ou apartamento, menor será a multa.

Além disso, existem algumas situações previstas na Lei do Inquilinato em que a aplicação de multa não é necessária, como quando o inquilino precisa se mudar a trabalho.

Em caso de dúvidas, contate um advogado imobiliário que ele saberá como lhe orientar sobre todas estas questões.

E quando o proprietário vende o imóvel alugado?

O proprietário ainda pode realizar a venda do imóvel com o inquilino morando no local, no entanto, as regras são um pouco diferentes nesse caso. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência de compra, devendo ser o primeiro a saber da intenção de venda do imóvel. Contudo, se não houver interesse, ele pode ser oferecido a outras pessoas. Quando for fechada a venda e o inquilino notificado da intenção de rescisão de aluguel pelo novo proprietário, terá 90 dias para realizar a desocupação.

Além disso, se no contrato houver uma cláusula que estabeleça a vigência do aluguel, mesmo em caso de venda, o locatário não precisará desocupar o imóvel durante a validade do contrato vigente.

Então, agora que você sabe mais sobre as regras de desocupação do imóvel, entende a importância de estar atento ao contrato. Além disso, tudo é planejado para não prejudicar nenhuma das partes, pois sabemos que mudanças levam tempo e não são simples. Portanto, se ainda tem dúvidas, a imobiliária pode orientar durante todas as etapas e servir como apoio para garantir o direito dos envolvidos e o cumprimento dos deveres de cada parte.

Atlanta Imóveis. Sua imobiliária em Jaraguá do Sul.

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